Pets em condomínio: Saiba o que é ou não permitido para uma boa convivência

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Cada vez mais os pets estão sendo vistos como verdadeiros membros da família e uma das primeiras preocupações dos tutores está na hora de escolher um lar para todos os integrantes. De acordo com dados do levantamento realizado pelo IBGE em 2020, a cada 100 lares brasileiros, 44 têm cachorros e apenas 36 possuem crianças até a faixa dos 12. Com essa nova configuração familiar, e frente ao cenário frequente de mudança de casa ou até de início de uma nova vida em apartamentos e condomínios, dúvidas podem surgir quanto a proibição ou não de pets nestes espaços e o que é permitido por lei em relação a circulação deles no local.
É comum, inclusive, que síndicos e condomínios adotem a regra de proibir a presença de pets nos apartamentos, no entanto, essas determinações devem ser discutidas em assembleias internas a fim de garantir todos os direitos do morador, visto que, pela lei, os pets são permitidos em residências prediais. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a legislação do condomínio não pode impedir a guarda de animais de qualquer espécie, desde que eles não ofereçam risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos moradores.
“Entendemos que os pets fazem parte da nossa família e por isso desenvolvemos ações e programas para que todo pet tenha um lar e que possam compartilhar mais momentos com a gente”, conta Ana Seixas, Diretora Jurídica da Mars. Dentre essas ações está o programa Better Cities For Pets, que tem a missão de tornar as cidades mais acolhedoras e com mais ambientes pet friendly. “O primeiro passo para garantir os direitos dos pets e suas famílias é conhecer as legislações vigentes e amplificar essas informações. Queremos que os animais de estimação sejam bem-vindos em todos os lugares, e isso começa já pelo próprio local onde ele mora”, completa Ana.
Pensando em como criar estes espaços mais amigáveis aos pets, a Mars, líder global em produtos alimentícios e detentora de marcas como PEDIGREE®️, WHISKAS®️ e DREAMIES™️, reforça a legislação predial e responde as principais dúvidas sobre pets nos condomínios.

Existe alguma restrição quanto a ter cães e gatos em apartamento?
Não! Todos tamanhos e raças devem ser permitidos, mas é preciso manter uma guarda responsável e atender à todas as necessidades do pet independente do espaço: eles precisam sempre ter o seu próprio cantinho para dormir, comer e cuidar da higiene, além de recursos disponíveis para gastar energia, como brinquedos e passeios diários. Também é indispensável levá-lo frequentemente ao veterinário, manter a vacinação em dia, e fornecer uma alimentação completa e balanceada.
 

Os pets podem circular por áreas comuns do condomínio?
Desde que não representem risco à segurança, à saúde e ao sossego dos outros moradores, eles podem, sim, transitar por espaços fora do apartamento. Mas, aproveite a sua companhia e não o deixe sozinho, mantendo o também sempre com a guia. Além disso, é seu dever cuidar da higiene do local em que o pet está para evitar desconfortos entre os residentes e a possível proliferação de doenças e bactérias.
 

Posso andar de elevador com o meu pet?
Sim! O regulamento do condomínio não pode determinar que você utilize somente as escadas quando estiver com seu filho de quatro patas, nem que você use o elevador somente com ele no colo, por exemplo. Essas situações podem ser enquadradas ao tópico de constrangimento ilegal e também ao impedimento do direito de ir e vir. Mas, para manter a segurança dos moradores no elevador e demais áreas comuns, é importante que o pet esteja sempre utilizando uma guia curta e fique próximo ao seu corpo. Se ele tem comportamento agressivo ou é de grande porte, é necessário usar a focinheira.
 

Meus convidados podem estar acompanhados de seus animais de estimação quando forem me visitar?
Sim! E a ele são aplicadas as mesmas regras e direitos dos pets que moram no condomínio, ou seja, é sempre preciso estar atento à higiene do espaço e à segurança dos residentes durante a permanência do animal visitante.
 

Como posso ser um bom tutor para o meu pet e ter uma conduta que garanta meus direitos no condomínio?
No condomínio, é fundamental zelar pelo bem-estar coletivo, cuidando não só da higiene do pet dentro e fora do apartamento, mas, principalmente, garantindo que ele não se aproxime de pessoas desconhecidas, nem emita sons muito altos, sobretudo à noite, como corridas e latidos estridentes. Toda orientação e/ou adestramento é bem-vindo nestes casos. Além de dar muito amor e carinho para o pet, um bom tutor deve cuidar para que ele se desenvolva num ambiente que atenda a todas as suas necessidades. Idas ao veterinário, alimentação rica em nutrientes e proteínas, vacinação em dia, espaço quentinho para dormir e passeios diários são alguns exemplos para uma rotina saudável e responsável!

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