Nova legislação permite a conversão de até 100% do ICMS em patrocínio de projetos culturais aprovados pelo mecanismo de incentivo
O decreto que permite que empresas de pequeno e médio porte patrocinem eventos culturais no Estado foi publicado no suplemento do Diário Oficial da última terça-feira (28/02). A nova legislação amplia as possibilidades de captação de recursos dos projetos aprovados pelo Programa Goyazes.
“Qualquer empresa, seja micro, pequena, média ou grande, pode ser apoiadora dos projetos culturais. Só precisa recolher ICMS para ter direito aos benefícios do Programa Goyazes de apoio à nossa cultura”, ressalta o governador Ronaldo Caiado. A nova medida tem o objetivo de facilitar ainda mais a captação dos recursos pelos artistas e produtores culturais.
“Esse decreto facilita a vida do realizador dos projetos, que agora pode buscar patrocínio em um número muito maior de empresas. Pode ser até no comércio do bairro ou na lojinha do amigo”, explica a secretária interina de Estado da Cultura, Yara Nunes.
O decreto nº 10.227 agrega à legislação estadual o convênio ICMS nº 35, de 16 de abril de 2020, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados no programa estadual de incentivo à cultura. Com a mudança, agora o empresário pode converter até 100% do imposto em patrocínio de algum projeto aprovado no Programa Goyazes.
Acesso ampliado
Com a nova legislação, estabelecimentos de pequeno e médio porte também poderão participar do Programa Goyazes. Na prática, se uma empresa paga R$ 3 mil de ICMS , ela poderá destinar os R$ 3 mil para patrocinar projetos culturais aprovados pelo mecanismo de incentivo.
Antes, estava vigente o Convênio ICMS nº 27/2006, que estabelecia o limite do crédito presumido do ICMS de 0,01 a 3% do montante da receita anual do imposto relativo ao exercício anterior da empresa, permitindo apenas negócios de grande porte o acesso ao programa.
Fotos: Márcia Rosa/Irmandade Nossa Senhora do Rosário