Sancionada no início de agosto, Estado se destaca como primeiro a aprovar legislação sobre o tema no País, o que deve estimular outras unidades da federação a buscar a alternativa como solução econômica
O governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, instituiu a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa por meio da sanção da Lei 21.543, em 4 de agosto. A nova lei oficializa o apoio institucional para ações de educação e de realização de negócios por meio de permutas multilaterais, que usam uma moeda digital para pagamentos. Ela também regulamenta o recebimento, pelo Estado, de algumas receitas por meio dela.
“O texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa ainda em 2020, como alternativa para auxiliar empresas e profissionais liberais, que sofreram impacto econômico durante o ápice da pandemia da Covid-19, mas seu propósito acabou sendo ampliado”, comenta o especialista em economia colaborativa, Rafael Barbosa, que acompanhou a evolução das discussões na Assembleia Legislativa.
Na relação empresário e poder público, a lei criará uma conexão entre as duas partes que diminuirá as limitações regulatórias e burocráticas em assuntos referentes à economia colaborativa. A lei também vai possibilitar que empresários façam pagamentos de multas e débitos de órgãos públicos com a permuta multilateral. A Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) também poderá receber doações por meio delas. A administração pública poderá ainda, fazer captação de patrocínios privados para eventos culturais públicos via permuta multilateral, com os devidos critérios para homologação.
A lei também vai desburocratizar a entrada das soluções de economia colaborativa no mercado; vai contribuir para a captação de recursos financeiros e fomentar ações e atividades voltadas para o setor de inovação colaborativa e estimular a realização de atividades extracurriculares nas escolas públicas com conteúdo voltadas para o contato com a economia colaborativa, com o objetivo de incentivar a cultura empreendedora e colaborativa na rede pública de ensino.
Permutas multilaterais na prática
Entre as ferramentas citadas e contidas na lei, o destaque fica com as permutas multilaterais, que consistem na troca de mercadorias, produtos ou serviços sem envolver dinheiro. No Brasil, esse modelo de negócio já vem sendo adotado pioneiramente pela XporY.com, que surgiu em 2014 como uma start up e teve a ideia desenvolvida com recursos do Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A ideia foi inspirada em modelos de negócios com base em trocas que acontecem nos Estados Unidos. Atualmente, a plataforma tem atuação nacional. Desde 2020, tornou-se parceira do Sebrae de São Paulo, Goiás e Distrito Federal para alavancar os negócios entre as pequenas empresas e microempreendedores individuais.
Na XporY.com, a operação consiste na troca entre empresa e profissionais autônomos, que podem oferecer qualquer tipo de serviço ou produtos. Em cada negociação, o vendedor recebe o pagamento em créditos na moeda digital – denominada X$, de uso exclusivo da plataforma, e que tem o mesmo valor do Real. Com esses créditos, o permutante pode escolher quaisquer outros produtos ou serviços do sistema ofertados por outros participantes. É o tradicional escambo, mas entre várias pessoas ao mesmo tempo, em vez de apenas duas.
É o exemplo de Jonas Máximo, proprietário de uma rede de restaurante japonês, e usuário da plataforma de permutas multilaterais, XporY.com, há 6 anos. Sua empresa oferece vouchers de consumo. Com a receita, ele vem usando para diminuir despesas de gastos em Reais, como contratação de contador, instalação de ar condicionado, compra de materiais de construção, entre outras ofertas que encontrou na plataforma.
“É uma forma de economizar em reais. Durante a pandemia a plataforma foi essencial porque o dinheiro diminuiu para todo mundo. Neste período, tivemos muita dificuldade em manter uma operação com faturamento que não custeava todas as necessidades de pagamento. Então, a permuta que nos salvou. Até para negociação de dívidas nós usamos a plataforma”, conta.
Getúlio Jesus, é outro exemplo de empresário que vê a plataforma de permutas multilaterais como uma ferramenta importante para o seu negócio. Ele é proprietário de uma empresa de propaganda e usa a XporY.com há mais de 5 anos. “Na pandemia, ofereci o serviço de marketing digital da minha empresa para a rede de contatos e empresas parceiras da plataforma. E foi uma grande ajuda. Os recursos me ajudaram a sustentar o negócio no período. Usei meus créditos em vários serviços importantíssimos como alimentação e também fiz diversas compras de materiais necessários para a empresa, inclusive álcool em gel e máscaras para nossa equipe”.
Ponto de vista
Para Rafael Barbosa, a sanção do projeto de lei levará a ferramenta para mais empresas que foram prejudicadas durante a pandemia da Covid-19, inclusive para algumas operações com o Estado. “Acredito que essa lei ajudará os empresários a reativar sua situação econômica, pois eles poderão pagar um serviço indispensável da sua empresa e manter seu negócio em dia”, disse ele, que também é fundador da XporY.com.
Rafael comenta que para o Estado, aceitar moedas digitais ao invés de dinheiro para pagamento de impostos, promove a regularização da situação financeira das empresas que durante a pandemia não conseguiram deixar seus débitos em dia e diminui a inadimplência, o que gera mais receita para o estado realizar outros investimentos.
Ele considera que Goiás agora se torna referência para outros Estados, uma vez que é a primeira legislação dessa natureza no País. “A intenção é de ajudar o empreendedor a resolver situações de uma forma mais tranquila sem mexer no caixa da empresa. Daqui para frente, esta experiência pode ser adotada por qualquer prefeitura e governo estadual que queira ajudar a economia local”, finaliza.